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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50738, de 18 de abril de 2006

Nº 50738/2006

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Art. 1.
- Fica instituído o Comitê para Otimização de Ações Conjuntas da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública.

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância da atuação conjunta e sintonizada da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública nas ocorrências que exigem imediata e adequada ação,

Decreta:

Art. 2.
- O Comitê para Otimização de Ações Conjuntas tem as seguintes atribuições:
Icompartilhar informações, conhecimentos e experiências que colaborem para a adequada abordagem das ocorrências no âmbito de atuação da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública;
IIarticular providências para o desenvolvimento de ações conjuntas com vista à prevenção e, quando for o caso, à efetiva solução de ocorrências no âmbito de atuação da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública;
IIIcontribuir para a contínua melhoria da ação do Estado no sentido da manutenção da urbanidade nos ambientes onde atuam a Secretaria da Administração Penitenciária, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Secretaria da Segurança Pública.

Art. 3.
- O Comitê para Otimização de Ações Conjuntas é composto dos seguintes membros:
IGovernador do Estado, que é seu Presidente;
IISecretário -Chefe da Casa Civil, que é seu Vice -Presidente;
IIISecretário da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IVSecretário da Segurança Pública;
VSecretário da Administração Penitenciária.
§ 1º- Em seus impedimentos, o Presidente do Comitê será substituído pelo Vice -Presidente.
§ 2º- Os membros de que tratam os incisos III a V deste artigo têm como suplentes os Secretários Adjuntos das respectivas Pastas.
§ 3º- As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, porém consideradas de serviço público relevante.
§ 4º- O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões:

1. pessoas que representem:

a)o Poder Judiciário;
b)o Ministério Público;

2. representantes de outros órgãos e entidades públicos, de entidades privadas ou do terceiro setor, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;

3. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

§ 5º- O Comitê poderá, ainda, convocar para participar de suas reuniões representantes das seguintes entidades vinculadas à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:

1. Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;

2. Fundação Estadual do Bem -Estar do Menor - FEBEM-SP.

§ 6º- As reuniões do Comitê serão secretariadas por servidor indicado pelo Secretário -Chefe da Casa Civil, que lavrará as atas.

Art. 4.
- Para apoiar o desempenho de suas atribuições, o Comitê para Otimização de Ações Conjuntas poderá:
Isolicitar informações junto a órgãos e entidades;
IIcontar com Grupos de Trabalho e/ou com a participação de profissionais da Administração Pública.

Parágrafo único- Os Grupos de Trabalho a que se refere o inciso II deste artigo serão instituídos, com prazo determinado, mediante resolução do Secretário -Chefe da Casa Civil, na qualidade de Vice -Presidente do Comitê.

Art. 5.
- A Casa Civil adotará as providências necessárias à instalação e ao adequado funcionamento do Comitê para Otimização de Ações Conjuntas.

Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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