São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50738, de 18 de abril de 2006
Nº 50738/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância da atuação conjunta e sintonizada da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública nas ocorrências que exigem imediata e adequada ação,
Decreta:
1. pessoas que representem:
2. representantes de outros órgãos e entidades públicos, de entidades privadas ou do terceiro setor, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
3. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
1. Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
2. Fundação Estadual do Bem -Estar do Menor - FEBEM-SP.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.