São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50734, de 17 de abril de 2006
Nº 50734/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guará, de uma área localizada na Rua Conde Francisco Matarazzo, s/nº, naquele município, com 19.928,11m² (dezenove mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), conforme identificada e descrita no processo SAA-20472/2005.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" destinar -se -á à construção de um Centro de Esportes e Lazer, voltado à população local.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO