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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50728, de 13 de abril de 2006

Nº 50728/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taquaritinga, do imóvel localizado na Rua Nadir de Paula Eduardo, nº 35, Bairro Parque Residencial Laranjeiras, naquele município, com 5.341,86m² (cinco mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de terreno e 1.455,52m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados) de construção, conforme identificado no expediente ofício 36/2006 -PMT (PB-9.500/2006).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" destinar -se -á à instalação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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