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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50727, de 13 de abril de 2006

Nº 50727/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taquaritinga, de parte do imóvel onde funciona a EE. "Professor Francisco Silveira Coelho", localizado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 200, Centro, naquele município, com 725,175m² de terreno, contendo uma construção de galpão, conforme planta e memorial descritivo encartados nos autos do processo SE-194/0086/2006.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" destinar -se -á à instalação de um anfiteatro.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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