São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50727, de 13 de abril de 2006
Nº 50727/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taquaritinga, de parte do imóvel onde funciona a EE. "Professor Francisco Silveira Coelho", localizado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 200, Centro, naquele município, com 725,175m² de terreno, contendo uma construção de galpão, conforme planta e memorial descritivo encartados nos autos do processo SE-194/0086/2006.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" destinar -se -á à instalação de um anfiteatro.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO