São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50722, de 12 de abril de 2006
Nº 50722/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Votuporanga, de um imóvel localizado na Avenida Vale do Sol, nº 4873, Bairro Jardim Paulista, naquele município, com 3.183,00m² (três mil cento e oitenta e três metros quadrados) de terreno e 1.155,00m² (um mil, cento e cinqüenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação de uma escola Municipal de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO