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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50722, de 12 de abril de 2006

Nº 50722/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Votuporanga, de um imóvel localizado na Avenida Vale do Sol, nº 4873, Bairro Jardim Paulista, naquele município, com 3.183,00m² (três mil cento e oitenta e três metros quadrados) de terreno e 1.155,00m² (um mil, cento e cinqüenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação de uma escola Municipal de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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