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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50719, de 11 de abril de 2006

Nº 50719/2006

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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, de um imóvel localizado na Avenida Nelson Brihi Badur, nº 130, esquina com a Rua Melastoneaceas, Município de Registro, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) de área e 3.216,00m² (três mil, duzentos e dezesseis metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado no Expediente Ofício 98/2006 -ADM-UNESP (PB-6.823/06).

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação de Unidade Diferenciada, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, do Município de Registro.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a receber a doação do imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto, logo após a regularização da titularidade da área pela Municipalidade de Registro.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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