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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50707, de 7 de abril de 2006

Nº 50707/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado no Município de Maracaí, na Avenida José Bonifácio, nº 68, Centro, naquele município, com área total de 3.564,00m² (três mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-1720/2005 -SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á às instalações:

1. do 4º Grupo de Polícia Militar, da 2ª Companhia, do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com 1.782,00m² (mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados);

2. da Delegacia de Polícia do Município de Maracaí, com 1.782,00m² (mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados).

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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