São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50707, de 7 de abril de 2006
Nº 50707/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. do 4º Grupo de Polícia Militar, da 2ª Companhia, do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com 1.782,00m² (mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados);
2. da Delegacia de Polícia do Município de Maracaí, com 1.782,00m² (mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO