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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50705, de 7 de abril de 2006

Nº 50705/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado do Município de Americana, os lotes nºs 1, 2, 8, 9 e 10, da Quadra "J", situados na Rua Francisco Petrarca e Rua Dante Alighieri, Parque Residencial Nardini, naquele município, com área total de 3.403,26m² (três mil, quatrocentos e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 2.662, de 23 de dezembro de 1992, descritos nas Matrículas nºs 46.373, 3.517, 34.592, 38.258 e 38.256, do Serviço Registral da Comarca de Americana e em outros elementos anexos ao Processo PGE-663.507/2005, da Procuradoria Regional de Campinas da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á ao Ministério Público do Estado para instalação de Promotorias de Justiça e serviços de apoio.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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