São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50704, de 6 de abril de 2006
Nº 50704/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, de um imóvel localizado na Rua Madre Theodora, esquina com a Rua Dr. Octaviano Pereira Mendes, naquele município, com área de 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á ao Ambulatório de Especialidades Médicas do município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO