Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50700, de 5 de abril de 2006

Nº 50700/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Casa Civil para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Avenida Dr. Adhemar de Barros, nº 3.081, Alto da Boa Vista, Município de Campos do Jordão, conforme identificado no expediente ofício nº 1601/05 -ATP-SSP (PB-36.032/05).

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação das dependências do Pelotão Montado, da 3ª Companhia de Polícia Militar, do 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Publica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo