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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50694, de 5 de abril de 2006

Nº 50694/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel localizado na Estrada do Quinze, s/nº, Emburá, Bairro Parelheiros, com 2.023,00m² (dois mil e vinte e três metros quadrados) de terreno e 545,00m² (quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE-500200/0014/04 (PB-35.300/05).

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à Subprefeitura de Parelheiros, visando a implantação de uma Escola de Ecologia e Centro de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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