São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50687, de 31 de março de 2006
Nº 50687/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Alberto José Macedo Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Antonio Rubens Costa de Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 2006.
No artigo 1º, leia -se: Município de São João da Boa Vista
No Parágrafo único, leia -se: Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista