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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50687, de 31 de março de 2006

Nº 50687/2006

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidas da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, duas salas localizadas no prédio onde funciona a Casa de Agricultura, situada a Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, nº 1.060, Município de Campinas, com área total de 69,00m2 (sessenta e nove metros quadrados) identificadas no processo SAA-180.044/2004.
Parágrafo único- As salas de que trata este decreto destinar-se-ão à Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Alberto José Macedo Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Antonio Rubens Costa de Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 2006.

No artigo 1º, leia -se: Município de São João da Boa Vista

No Parágrafo único, leia -se: Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista

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