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Decreto Estadual de São Paulo nº 50686, de 31 de março de 2006

Nº 50686/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho incumbido de promover estudos objetivando a definição da situação jurídica dos professores civis da Academia da Polícia Militar do Barro Branco, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:
I2 (dois) representantes da Casa Civil, sendo um da Unidade Central de Recursos Humanos, que exercerá a coordenação dos trabalhos e um da Assessoria Técnico -Legislativa;
II2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo um da Academia de Polícia Militar, da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
III1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
IV1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
V1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único- Caberá ao Secretário -Chefe da Casa Civil designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após a publicação deste decreto.

Art. 3.
- O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus estudos, a contar da data de sua instalação.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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