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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50676, de 31 de março de 2006

Nº 50676/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itapetininga, de imóvel localizado na Rua Terezinha Vieira Pires Piloto, nº 31, Bairro da Chapadinha, naquele município, com 3.002,64m² (três mil e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 591,04m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no Ofício nº 73/05 -SE (PB-126/06).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" destinar -se -á à instalação de Posto de Saúde.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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