São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50676, de 31 de março de 2006
Nº 50676/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itapetininga, de imóvel localizado na Rua Terezinha Vieira Pires Piloto, nº 31, Bairro da Chapadinha, naquele município, com 3.002,64m² (três mil e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 591,04m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no Ofício nº 73/05 -SE (PB-126/06).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" destinar -se -á à instalação de Posto de Saúde.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006
CLÁUDIO LEMBO