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Decreto Estadual de São Paulo nº 50675, de 8 de novembro de 1968

Nº 50675/1968

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 50.675, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a retificação do Decreto n. 48.162, de 3 de julho de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Artigo 1.° - O item 6 do artigo 2.° do Decreto n.° 48.162, de 3 de julho de 1.967, na parte referente à Sub-Região 6.2., para a ter a seguinte redação:

"Sub Região 6.2. Cristais Paulista, Franca, Itirapuã Jeriquara, Patrocinio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista".

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça

Luiz Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura

Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes

Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação

Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública

José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social

Raphael Baldacd Filho - Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio

Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública

Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Onadyr Marcondes - Secretário da Economia e Planejamento

Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior

José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Hélio Lourenço de Oliveira - Vice Reitor no Exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo

Publicado na Casa Civil, em 8 de novembro de 1968.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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