São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50675, de 31 de março de 2006
Nº 50675/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iracemápolis, de imóvel localizado na Rua Duque de Caxias, nº 145, Centro, naquele município, conforme descrito e identificado no Processo SE-85/06.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" destinar -se -á ao desenvolvimento de projetos de educação, cultura e promoção social.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006
CLÁUDIO LEMBO