Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50671, de 31 de março de 2006

Nº 50671/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, do imóvel localizado na Rua Almirante Barroso, s/nº, Piracicaba, neste Estado, com 3.956,40m² (três mil, novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), parte da área da Escola Estadual Professor José de Mello Moraes, da Secretaria da Educação, conforme descrito e caracterizado no Processo PPI-49.832/72 -PGE e apensos.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" destinar -se -á à instalação da sede regional do Ministério Público.

Art. 2.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Almirante Barroso, s/nº, Piracicaba, neste Estado, com 3.956,40m² (três mil, novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), parte da área da Escola Estadual Professor José de Mello Moraes, da Secretaria da Educação, conforme descrito e caracterizado no Processo PPI-49.832/72 -PGE e apensos.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este artigo destinar -se -á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da sede Regional do 16º Grupamento de Bombeiros.

Art. 3.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo