São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50671, de 31 de março de 2006
Nº 50671/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, do imóvel localizado na Rua Almirante Barroso, s/nº, Piracicaba, neste Estado, com 3.956,40m² (três mil, novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), parte da área da Escola Estadual Professor José de Mello Moraes, da Secretaria da Educação, conforme descrito e caracterizado no Processo PPI-49.832/72 -PGE e apensos.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" destinar -se -á à instalação da sede regional do Ministério Público.
Art. 2.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Almirante Barroso, s/nº, Piracicaba, neste Estado, com 3.956,40m² (três mil, novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), parte da área da Escola Estadual Professor José de Mello Moraes, da Secretaria da Educação, conforme descrito e caracterizado no Processo PPI-49.832/72 -PGE e apensos.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este artigo destinar -se -á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da sede Regional do 16º Grupamento de Bombeiros.
Art. 3.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006
CLÁUDIO LEMBO