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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50619, de 30 de março de 2006

Nº 50619/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, imóvel localizado na Avenida Paulo Lincoln do Vale Pontim, nº 744, Jardim Arpoador, nesta Capital, com as seguintes características: delimita -se pelo perímetro 1 -2 -3 -4 -5 -6 -1, de formato irregular, com área total de 4.700,00m² (quatro mil e setecentos metros quadrados) e assim descrita, para quem de dentro da área olha para a Avenida Paulo Lincoln do Vale Pontim: pela frente, linha curva 5 -6 -1, medindo mais ou menos 85,50m, confrontando em toda sua extensão com área destinada a leito da Avenida, assim parcelada: Trecho 5 -6, linha curva medindo mais ou menos 44,00m; pelo lado direito, - linha reta 1 -2, medindo mais ou menos 52,00m, confrontando com espaço livre; pelo lado esquerdo - linha curva 4 -5, medindo mais ou menos 20,00m, confrontando com área destinada a leito de Rua; pelos fundos - linha curva 2 -3 -4, medindo mais ou menos 66,00m, confrontando em tda sua extensão com área destinada a leito de Rua, assim parcelada: trecho 2 -3, linha curva, medindo mais ou menos 26,50m, e trecho 3 -4, linha curva, medindo mais ou menos 39,50m, conforme documentos anexos aos autos do Processo GS-2.533/05 -SSP.

Parágrafo único- O imóvel destinar -se -á à instalação do 73º Distrito Policial, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

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