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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50618, de 30 de março de 2006

Nº 50618/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, imóvel localizado na Rua Doutor Juvenal Hudson Ferreira, s/nº, Jardim Mirna, nesta Capital, com as seguintes características: área total de 4.048,75m² (quatro mil e quarenta e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), descrita como área I, delimitando -se pelo perímetro 10 -30 -29 -20 -10, de formato paralelogramo, para que de dentro da área olha para a Rua Doutor Juvenal Hudson Ferreira: pela frente, linha reta 10 -30, medindo mais ou menos 79,00m, confrontando com a Rua Doutor Juvenal Hudson Ferreira, segundo seu alinhamento; pelo lado direito: linha reta 30 -29, medindo mais ou menos 52,00m, confrontando com o espaço livre; pelo lado esquerdo: linha reta 20 -10, medindo mais ou menos 50,50m, confrontando com o espaço livre; pelos fundos: linha reta 29 -20, medindo mais ou menos 79,00m, confrontando com a Rua Jandira Nogueira Martins, segund seu alinhamento, conforme documentos anexos aos autos do Processo GS-2.534/05 -SSP.

Parágrafo único- O imóvel destinar -se -á à instalação do 85º Distrito Policial, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

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