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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50617, de 30 de março de 2006

Nº 50617/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rosa do Viterbo, de imóvel com área de 5.244,32m² (cinco mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) de terreno e 868,00m² (oitocentos e sessenta e oito metros quadrados) de construção, localizado na Rua João Nava, nº 50, no Conjunto Habitacional Adib Moussa, naquela cidade, conforme descrito e caracterizado no Processo SE-1.925/05.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á ao funcionamento de escola municipal de educação infantil.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

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