Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50616, de 30 de março de 2006

Nº 50616/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, imóvel situado na confluência das Ruas Capitão da Meia Noite com a Rua Canção do Sonho Bom, Distrito de Guaianases, Capital, onde se encontra edificada e instalada a Escola Estadual Jorge Luís Borges, com área territorial de 7.244,02m² (sete mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados), descrita e caracterizada no Decreto municipal nº 44.337, de 5 de fevereiro de 2004.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo