São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50615, de 30 de março de 2006
Nº 50615/2006
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzano, um terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Marcílio G. Pereira, nº 6230, Jardim Planalto, naquele município, com área de 3.332,59m² (três mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 2.970, de 06 de setembro de 1995, descrito e caracterizado nos autos do processo CECI-4806/96 -PGE.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à Secretaria da Educação, objetivando a instalação de unidade escolar.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN