Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50614, de 30 de março de 2006

Nº 50614/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Matão, de imóvel com área de 5.530,00m² (cinco mil e quinhentos e trinta metros quadrados) de terreno e 1.040,30m² (um mil e quarenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de construção, localizado na Avenida Rincão, nº 598, Jardim Buscardi, naquela cidade, conforme descrito e caracterizado no Ofício nº 107/05 -PMM (PB-3.547/06).

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à implantação de projetos educacionais e culturais em benefício da população do Município.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo