São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50614, de 30 de março de 2006
Nº 50614/2006
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Matão, de imóvel com área de 5.530,00m² (cinco mil e quinhentos e trinta metros quadrados) de terreno e 1.040,30m² (um mil e quarenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de construção, localizado na Avenida Rincão, nº 598, Jardim Buscardi, naquela cidade, conforme descrito e caracterizado no Ofício nº 107/05 -PMM (PB-3.547/06).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à implantação de projetos educacionais e culturais em benefício da população do Município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN