Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50606, de 29 de março de 2006

Nº 50606/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, imóvel consistente em terreno com 8.379,25m² (oito mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), parte de área maior, e edificação com 2.212,80m² (dois mil, duzentos e doze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situado na Rua Theresina, nº 75, Vila Roberto, Município de Presidente Prudente, neste Estado, descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, constantes do Processo PR-10 -14.813/2004 -PGE e apensos.

Parágrafo único- O imóvel de que este artigo destirnar -se -á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, visando a instalação da Faculdade de Tecnologia de Presidente Prudente.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.148, de 1º de novembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo