São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50605, de 29 de março de 2006
Nº 50605/2006
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, do imóvel localizado na Rua Cyro Bueno, nº 40, Município de Presidente Prudente, neste Estado, com 10.507,00m² (dez mil, quinhentos e sete metros quadrados) de terreno e 5.498,60m² (cinco mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e caracterizado no Processo GS-2.155/05 -PMESP/SSP e apenso.
Parágrafo único- A permissão de uso de que trata o "caput" destinar -se -á à expansão das atividades da referida Universidade naquele Município.
Art. 2.
- A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente e tendo a permissão vigência até ser outorgada a doação do imóvel de que trata este decreto à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante autorização legislativa.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN