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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50602, de 28 de março de 2006

Nº 50602/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de São José do Rio Preto, imóvel situado naquela cidade, objeto da Lei Municipal nº 9.557, de 21 de novembro de 2005, descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos anexos ao Processo GG-144 -06.

Parágrafo único- O imóvel destinar -se -á à instalação, implantação, operação e funcionamento do Posto de Serviço do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão do Município.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

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