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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50598, de 27 de março de 2006

Nº 50598/2006

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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 492, de 20 de fevereiro de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Paulistânia.

Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de fevereiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

Retificação do D.O. de 28-3-2006

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 492, de 20 de fevereiro de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Paulistânia, nos termos do artigo 17, § 1º, de Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

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