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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50591, de 17 de março de 2006

Nº 50591/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região - ADEVIRP, do imóvel localizado na Rua Leais Paulista, nº 706, Jardim Irajá, Município de Ribeirão Preto, neste Estado, com área de 4.200,00m(((V)))2(((P))) (quatro mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 1.256,00m(((V)))2(((P))) (um mil, duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados) de área edificada.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação da sede do Centro de Educação e Reabilitação Louis Braille (ADEVIRP), para atender as pessoas portadoras de deficiência visual.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário -Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2006.

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