São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50585, de 10 de março de 2006
Nº 50585/2006
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 377, de 21 de fevereiro de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Potim.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de fevereiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.