São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50584, de 10 de março de 2006
Nº 50584/2006
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Monte Alegre do Sul, do imóvel localizado na Rua Joaquim de Oliveira, nº 123, naquele município, com 2.315,20m² (dois mil, trezentos e quinze metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e 696,72m² (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no processo PGE nº 53.444/1977.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à construção de salas de aula pelo município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto vigorará pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis à efetivação da cessão em comodato, do mesmo imóvel, ao Município interessado.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN