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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50584, de 10 de março de 2006

Nº 50584/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Monte Alegre do Sul, do imóvel localizado na Rua Joaquim de Oliveira, nº 123, naquele município, com 2.315,20m² (dois mil, trezentos e quinze metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e 696,72m² (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no processo PGE nº 53.444/1977.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à construção de salas de aula pelo município.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto vigorará pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis à efetivação da cessão em comodato, do mesmo imóvel, ao Município interessado.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

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