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Decreto Estadual de São Paulo nº 50566, de 23 de fevereiro de 2006

Nº 50566/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído o Município de São José dos Campos, no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.646, de 1º de junho de 2005, que autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo, por meio dos seus Fundos Sociais de Solidariedade, visando a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, no desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração de renda.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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