São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50558, de 23 de fevereiro de 2006
Nº 50558/2006
CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pereira Barreto, do imóvel localizado na Rua Fauzi Kassin, nº 1.080, naquele município, com 640,00m² (seiscentos e quarenta metros quadrados) de terreno e 339,00m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no processo PGE/PR-9 nº 124/2004.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano de Pereira Barreto.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006
CLÁUDIO LEMBO