Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50557, de 23 de fevereiro de 2006

Nº 50557/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que, após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica, a presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam doados à Entidade e aos Municípios adiante enumerados, os materiais permanentes pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde e cedidos sob Termo de Permissão de Uso, por força do Convênio SUS-SP:
ISanta Casa de Misericórdia de Palmital, materiais relacionados a fls.4 e 5 do Processo SS-833/05;
IIMunicípio de Pontal, materiais relacionados a fls.25/39 do Processo SS-701/05;
IIIMunicípio de Altinópolis, materiais relacionados a fls.25/35 do Processo SS-686/05;
IVMunicípio de Guariba, materiais relacionados a fls.25/34 do Processo SS-694/05;
VMunicípio de Cássia dos Coqueiros, materiais relacionados a fls.27/38 do Processo SS-691/05.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo