São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50557, de 23 de fevereiro de 2006
Nº 50557/2006
CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que, após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica, a presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a melhor forma de alienação,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam doados à Entidade e aos Municípios adiante enumerados, os materiais permanentes pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde e cedidos sob Termo de Permissão de Uso, por força do Convênio SUS-SP:
ISanta Casa de Misericórdia de Palmital, materiais relacionados a fls.4 e 5 do Processo SS-833/05;
IIMunicípio de Pontal, materiais relacionados a fls.25/39 do Processo SS-701/05;
IIIMunicípio de Altinópolis, materiais relacionados a fls.25/35 do Processo SS-686/05;
IVMunicípio de Guariba, materiais relacionados a fls.25/34 do Processo SS-694/05;
VMunicípio de Cássia dos Coqueiros, materiais relacionados a fls.27/38 do Processo SS-691/05.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006
CLÁUDIO LEMBO