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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50554, de 21 de fevereiro de 2006

Nº 50554/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, de área de propriedade daquela municipalidade situada na Rua Guaicurus, no Bairro da Lapa, de formato irregular, com 13.430,00m² (treze mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), configurada na planta A-11.910.00 do arquivo do Departamento Patrimonial, descrita e delimitada nos termos do Decreto municipal nº 46.978, de 6 de fevereiro de 2006.

Parágrafo único- A área de que trata este decreto destinar -se -á à implantação de uma unidade do Programa POUPATEMPO, da Casa Civil.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

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