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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50551, de 20 de fevereiro de 2006

Nº 50551/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Agudos, imóvel localizado na Avenida Cleophano Pitaguary com o Acesso Professor Carvalho Pinto, naquele Município, com área total de 1.181,73m² (um mil cento e oitenta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 9.978 do Cartório de Registro de Imóveis de Agudos, conforme documentos anexos aos Processo GS-2.421/05 -PMESP/SSP.

Parágrafo único- O imóvel destinar -se -á à instalação do 4º Pelotão da 5ª Companhia de Polícia Militar do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

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