São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50547, de 17 de fevereiro de 2006
Nº 50547/2006
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel localizado na esquina das Ruas Justiniano e Marquês de Santo Amaro, Bairro de Vila Prudente, nesta Capital, com área de 1.998,00m² (um mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados), com as características e confrontações constantes do protocolo GDOC-16866 -432031/05 -PGE.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP para a instalação de um Posto de Verificação da autarquia.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN