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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50547, de 17 de fevereiro de 2006

Nº 50547/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel localizado na esquina das Ruas Justiniano e Marquês de Santo Amaro, Bairro de Vila Prudente, nesta Capital, com área de 1.998,00m² (um mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados), com as características e confrontações constantes do protocolo GDOC-16866 -432031/05 -PGE.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP para a instalação de um Posto de Verificação da autarquia.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

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