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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50544, de 17 de fevereiro de 2006

Nº 50544/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Votuporanga, um imóvel com área de 133,45m² (cento e trinta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situado na Avenida Antônio Augusto Paes, s/nº, Bairro Jardim Jaboticabeiras, naquele Município, objeto do Decreto Municipal nº 7.062, de 6 de maio de 2005, com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SMA-61.343/05.

Parágrafo único- O imóvel destinar -se -á à instalação das dependências do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais de Votuporanga, da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

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