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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50542, de 17 de fevereiro de 2006

Nº 50542/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Palmital, do imóvel localizado na Rua Minas Gerais, s/nº, zona rural, Bairro Estação do Sussuí, naquele município, com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 512,00m² (quinhentos e doze metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE-50/1956/0036/05 (PB-34.683/2005).

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à implantação de projetos de interesse social no município.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

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