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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50532, de 16 de fevereiro de 2006

Nº 50532/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, o imóvel com 1.615,77m² (um mil, seiscentos e quinze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizada na Rua Orlando França Carvalho, nº 265, Município de Bebedouro, parte de área maior onde funciona a EE. "Paraíso Cavalcante", conforme descrita e identificada no protocolo SE-5772/0001/05.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETPS, visando a instalação de uma Escola Técnica naquela municipalidade.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

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