Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50531, de 16 de fevereiro de 2006

Nº 50531/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Rua Ipê, nº 48, Bairro Vila Jardim, Município de Marília, com área de 10.043,00m² (dez mil e quarenta e três metros quadrados) de terreno e 996,00m² (novecentos e noventa e seis metros quadrados) de construção, com as características e confrontações constantes do protocolo SE-6424/0001/2005.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação do Centro Médico e Ambulatorial - CEAMA de Marília, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo