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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50525, de 16 de fevereiro de 2006

Nº 50525/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem ônus e encargos, do Município de Tarabai, terreno localizado na Rua Armando Januário, nº 126, Centro, naquele Município, com uma área total de 686,25m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), de que trata a Lei Municipal nº 953, de 9 de dezembro de 2003, objeto da Matricula nº 11.541 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, conforme documentos anexos aos autos do Processo GS-2.439/05 - PMESP/SSP.

Parágrafo único- O terreno destinar -se -á à instalação do 4º Grupo Policial -Militar da 3ª Companhia do 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

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