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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50524, de 16 de fevereiro de 2006

Nº 50524/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lins, um terreno identificado como lote nº 1, da quadra "L", localizado na Rua Sarkis Djarnikian, Jardim Real Parque, naquele município, com área de 3.490,92m² (três mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 30.529, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, descrito e caracterizado nos autos do processo GS-2334/2005 -PMESP/SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação da sede do 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

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