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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50521, de 16 de fevereiro de 2006

Nº 50521/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem ônus e encargos, do Município de Osasco, imóvel localizado na Rua Líbero Carnicelli, s/nº, Jardim Ipê, naquele Município, com área total de 3.778,81m² (três mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), de que trata a Lei Municipal nº 3.946, de 15 de junho de 2005, com as dimensões e confrontações constantes do Protocolo GS-14.258/05 -PMESP/SSP (PB-2.761/06).

Parágrafo Único - O terreno destinar -se -á à instalação do 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

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