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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50519, de 16 de fevereiro de 2006

Nº 50519/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tatuí, de um prédio anexo à EE. "Barão de Suruí", localizado na Praça Paulo Setúbal, esquina com a Rua José Bonifácio, Centro naquele município, com 616,59m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados) de terreno e 452,64m² (quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE-72/0001/05.

Parágrafo único- o imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, bem como as recomendações da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

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