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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50518, de 16 de fevereiro de 2006

Nº 50518/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Irapuru, do imóvel localizado na Rua Adelino Parro Junior, nº 281, naquele município, com 4.576,00m² (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados), de terreno e 1,397,00m² (um mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no processo SE-651/0030/2005.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à implantação de projetos de interesse social pelo município.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

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