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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50517, de 16 de fevereiro de 2006

Nº 50517/2006

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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante contrato de comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, a área institucional nº 11, medindo 4.792,05m² (quatro mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizada no "Conjunto Habitacional Brasilândia B", Município de São Paulo, com as características e confrontação constantes da matrícula nº 106.782, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à Secretaria da Educação para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2.
- A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

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