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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50512, de 15 de fevereiro de 2006

Nº 50512/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil, o imóvel situado na Avenida Brasil, nº 1.339, Vila São Jorge, em Presidente Prudente, com área aproximada de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), com as características e confrontações constantes do Ofício PPT.EX.421/05 -POUPATEMPO (PB-22.595/05).

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à implantação de uma unidade do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

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