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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50509, de 15 de fevereiro de 2006

Nº 50509/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 37, de 27 de junho de 2005, retificado pelo Decreto Municipal nº 59, de 5 de dezembro de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Emilianópolis.

Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de março de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

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