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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50508, de 15 de fevereiro de 2006

Nº 50508/2006

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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 1.684, de 14 de junho de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Cristais Paulista.

Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de fevereiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

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