São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50507, de 15 de fevereiro de 2006
Nº 50507/2006
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado à Rua Braúlio Gomes, nº 139, Centro, Capital, com área construída total de 7.485,00m² (sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados) e área útil de 6.355,99m² (seis mil, trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), com as medidas, limites e confrontações descritos nos autos do Processo SC-2.967/05.
Parágrafo único- O imóvel deverá ser destinado à Secretaria Municipal de Cultura, para uso da Biblioteca Mário de Andrade, como seu Anexo.
Art. 2.
- A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN